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A importância do registro de marca junto ao INPI
O Brasil possui cerca de 19,7 milhões de empresas ativas, porém apenas 1,3 milhões de marcas registradas. A discrepância entre os números evidencia o fato de que poucos negócios estão verdadeiramente protegendo suas marcas, um bem tangível e extremamente valioso. Não queremos discutir aqui as explicações para essa estatística, mas sim trazer 3 motivações para que as empresas passem a considerar o registro de suas marcas:
1 – Direito de uso exclusivo no segmento de atuação
A proteção da marca torna-se fator estratégico para a atuação do negócio em todo território nacional, porém, constituir empresa na Junta Comercial não basta para protegê-la. Só o registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante exclusividade dentro do segmento e ramo de atuação, preservando a marca do uso indevido e inibindo a ação de concorrentes desleais. Somente assim, a empresa pode impedir, judicialmente, que seus concorrentes copiem a marca – nome e ou elemento figurativo – e confundam consumidores e públicos de interesse.
2 – Segurança para crescer e investir no negócio
O registro é capaz de evitar que todo o investimento de tempo e dinheiro no negócio e na construção da reputação da marca seja em vão. Ter que mudar de marca ao longo do caminho pode ser um desafio difícil de superar. O medo pela falta de proteção não pode ser um impeditivo para o crescimento da empresa e uma barreira na busca por novos mercados. A proteção formal da marca também facilita a aproximação de investidores, permite a abertura de filiais e o licenciamento de produtos. Enfim, um ponto de segurança na jornada desafiadora de empreender.
3 – Proteção de ativos e dos valores simbólicos
Hoje, a marca é um dos ativos mais preciosos das empresas. Além de identificar produtos e serviços, ela expressa valores, provoca sentimentos, simboliza a essência do negócio, gera diferenciação em relação à concorrência e traz credibilidade junto aos públicos com os quais se relaciona. Em mercados concorridos, onde os pequenos negócios disputam espaço junto às grandes empresas, proteger aquilo que lhe identifica, representa e diferencia torna-se crucial e extremamente valioso. A marca é um bem patrimonial, monetariamente tangível – pode ser cedida, transferida e até apresentada como garantia.
A proteção formal da marca junto ao INPI pode ser realizada por conta própria, porém nada melhor que o acompanhamento jurídico de profissionais especializados em proteção à propriedade intelectual e registro de marcas. A Morama conta com alguns parceiros que auxiliam as empresas nessa tarefa. Fale conosco para saber mais.
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Fontes de pesquisa: Instituto Nacional da Propriedade Industrial / Agência Brasil